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Vara de Três Rios determina que Telemar instale telefone público em localidade com menos de 100 habitantes

O Juiz Fábio Nobre Bueno Brandão, da 1ª Vara Federal de Três Rios, determinou que a Telemar Norte Leste/SA instalasse no mínino um terminal telefônico público na localidade de São Lourenço, município de Areal/ RJ. A Telemar tem um prazo de 30 dias, a partir de sua intimação, para cumprir a decisão.

O Juiz Fábio Nobre Bueno Brandão, da 1ª Vara Federal de Três Rios, determinou que a Telemar Norte Leste/SA instalasse no mínino um terminal telefônico público na localidade de São Lourenço, município de Areal/ RJ. A Telemar tem um prazo de 30 dias, a partir de sua intimação, para cumprir a decisão. O Juiz condenou também a Anatel a fiscalizar o procedimento de instalação e funcionamento do terminal.

A decisão esclarece que na Constituição Federal está garantido o direito dos consumidores e que, assim como nas demais normas legais a respeito, tal direito não se restringe apenas às localidades com mais de cem habitantes. “O relativamente pequeno número de cidadãos da localidade em questão não diminui sua condição de consumidores dos serviços públicos essenciais ou afasta a eficácia das normas legais transcritas”, esclarece o Juiz na sentença.

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