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Tribunal do Júri de Mirassol D’Oeste condena homem a 11 anos

O Tribunal do Júri da comarca de Mirassol D'Oeste condenou um homem a 11 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado por homicídio qualificado (impossibilidade de defesa).

O Tribunal do Júri da comarca de Mirassol D’Oeste condenou um homem a 11 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado por homicídio qualificado (impossibilidade de defesa). O julgamento aconteceu na tarde desta quarta-feira (23 de abril) e o crime ocorreu em setembro de 2005.

Conforme consta nos autos (Processo 017/2007), o réu estava em companhia de um amigo e da vítima ingerindo bebida alcoólica em um bar no centro da cidade. Ainda de acordo com informações do processo, os três saíram da lanchonete e em frente a outro estabelecimento comercial, sem que a vítima pudesse esboçar qualquer reação, o réu disparou três tiros de arma de fogo, sendo que dois foram pelas costas.

Durante o julgamento, o réu sustentou a legítima defesa. Entretanto, a tese não foi aceita pelos jurados. De acordo com a decisão, não foi apresentado o fato que poderia ter motivado o crime, conforme relatado pelo réu.

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