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Suspensas novas licenças ambientais em área destinada a parque ecológico em Fortaleza

Atendendo pedido do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) em ação civil pública, a Justiça Federal concedeu liminar determinando, entre outras medidas, que seja imediatamente suspensa a concessão de novas licenças ambientais e de construções na área destinada à futura implantação do Parque do Cocó, bem como no seu entorno, num raio de 500 metros.

Atendendo pedido do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) em ação civil pública, a Justiça Federal concedeu liminar determinando, entre outras medidas, que seja imediatamente suspensa a concessão de novas licenças ambientais e de construções na área destinada à futura implantação do Parque do Cocó, bem como no seu entorno, num raio de 500 metros.

A medida, que deverá ser adotada tanto pela prefeitura de Fortaleza quanto pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace), tem como objetivo garantir a proteção dessa grande área de importância ambiental e que vem sendo severamente impactada pela poluição da água e, especialmente, pelo avanço sobre seu território de imóveis já construídos e o surgimento de novos prédios.

A Justiça Federal determinou ainda outras medidas:

1) que a União realize, em 90 dias, a delimitação física da faixa de domínio da União (terrenos de marinhas e seus acrescidos) na área destinada a futura implantação do Parque do Cocó e que não seja concedida nova inscrição de ocupação e/ou aforamentos e transferências de domínio útil entre particulares nesta área, bem como a concordância com a construção/edificação de qualquer novo empreendimento privado;

2) que o estado do Ceará, em 90 dias, faça a demarcação física da área destinada a futura implantação do Parque do Cocó;

3) que o Ibama venha a conduzir, sob sua responsabilidade, todos os procedimentos de licenciamento ambiental, relacionados com obras ou atividades realizadas em bens compreendidos no domínio da União (terrenos de marinha e acrescidos) localizados na área destinada à futura implantação do Parque do Cocó, suspendendo de imediato a concessão de qualquer nova licença para utilização destas áreas.

A ação civil pública, com pedido de liminar, foi ajuizada pelo MPF/CE em 12 de junho de 2007. É assinada pelos procuradores da República Alessander Sales, Nilce Cunha, Alexandre Meireles e Francisco de Araújo Macedo Filho.

Parque – Não existe, segundo levamento feito pelo Ministério Público Federal, nenhum ato formal de criação do Parque do Cocó enquanto unidade de conservação. O que existe são decretos do Executivo Estadual estabelecendo a provável área de futuras desapropriações para sua implantação efetiva.

Segundo a Lei federal nº 9.985/2000, o parque é uma unidade de conservação de proteção integral, onde somente podem ser realizadas pesquisas científicas e atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico, sendo públicos a posse e o domínio destas áreas, devendo a dominialidade privada incluídas em seus limites ser desapropriada.

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