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CCJ aprova projeto que prevê berçário e creche em penitenciárias femininas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), parecer favorável ao projeto de lei que prevê a existência de berçário, creche e seção para gestante e parturiente nas penitenciárias para mulheres. Para ser confirmada, a proposta ainda terá de ser analisada no Plenário do Senado.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), parecer favorável ao projeto de lei que prevê a existência de berçário, creche e seção para gestante e parturiente nas penitenciárias para mulheres. Para ser confirmada, a proposta ainda terá de ser analisada no Plenário do Senado.

Essa matéria – que tramitou na Câmara dos Deputados sob a forma do PL 335/95 e agora está sendo apreciada no Senado como PLC 105/03 – é de autoria da deputada federal Fátima Pelaes (PMDB-AP). A relatora no âmbito da CCJ foi a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que concedeu voto favorável ao texto.

A proposição já havia sido aprovada anteriormente pela CCJ, em maio de 2004. Mas, quando estava sendo analisada em Plenário, o então senador Fernando Bezerra solicitou que o projeto retornasse à comissão para novo exame, sob o argumento de que um de seus dispositivos poderia ser incompatível com a Constituição e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O item mencionado pelo senador determina que as mães e as crianças que estejam, respectivamente, na seção para gestante e parturiente e nas creches das penitenciárias sejam atendidas por pessoal qualificado, “de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas”.

Ao contestar a solicitação de reexame feita por Fernando Bezerra, Serys Slhessarenko questiona, em seu relatório, se “só as mães que não cometeram crimes e os filhos destas têm direito a atendimento em hospitais e creches por pessoal qualificado”. De acordo com a senadora, a Constituição “não estabelece esse tipo de discriminação, muito pelo contrário”.

O projeto de lei aprovado na CCJ altera os artigos 14, 83 e 89 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

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