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Rede de drogarias comprova a contratação de 102 aprendizes em Minas Gerais

Uma ação judicial do Ministério Público do Trabalho assegurou a contratação de 102 aprendizes em Belo Horizonte (MG).Os jovens, de 14 a 24 anos, cumprem jornada de quatro horas em uma rede de drogarias e outras quatro horas no Senac, onde fazem cursos de qualificação profissional.

Uma ação judicial do Ministério Público do Trabalho assegurou a contratação de 102 aprendizes em Belo Horizonte (MG).Os jovens, de 14 a 24 anos, cumprem jornada de quatro horas em uma rede de drogarias e outras quatro horas no Senac, onde fazem cursos de qualificação profissional.

Uma decisão da Justiça do Trabalho em ação civil pública proposta pela procuradora do Trabalho Adriana Augusta de Moura Souza determinou que a rede Araújo de Drogarias comprovasse a contratação dos aprendizes, o que foi efetivamente ocorreu. “Setenta e um jovens estão contratados na função de aprendiz de serviço de drogaria e outros 31 na função de aprendiz de serviços administrativos”, confirmou a procuradora.

A aprendizagem está prevista no artigo 429 da CLT, segundo o qual “os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos do Serviço Nacional de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”.

Adriana Augusta explicou que o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, que deve ser registrado em carteira de trabalho, e o empregador deve averiguar se o aprendiz está matriculado na rede pública de ensino e inscrito em programas de aprendizagem.

A função deve ser compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do jovem, e o empregador deve assegurar que o aprendiz tenha o devido monitoramento para que as tarefas sejam executadas com atenção e cuidados necessários para aprendizagem.

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