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Vitória inédita no STJ de cliente de plano de saúde do Rio beneficia idosos em todo o País

A decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor de Oracy Pinheiro Soares da Rocha, cliente da Amil no Rio, abriu o caminho dos tribunais para os idosos evitarem reajustes abusivos nas mensalidades dos planos de saúde. "É um precedente para todos a partir de agora", declarou a ministra Nancy Andrighi, autora da sentença no STJ.

A decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor de Oracy Pinheiro Soares da Rocha, cliente da Amil no Rio, abriu o caminho dos tribunais para os idosos evitarem reajustes abusivos nas mensalidades dos planos de saúde. “É um precedente para todos a partir de agora”, declarou a ministra Nancy Andrighi, autora da sentença no STJ. No País, existem 4 milhões de pessoas acima dos 60 anos com planos de saúde.

Segundo entidades de defesa do consumidor, como Procon, Pro Teste e Anacont, o primeiro passo é apresentar à empresa uma notificação rejeitando o aumento com base na faixa etária, a partir dos 60 anos. Essa providência é fundamental porque, caso a operadora ignore a reivindicação, o documento provará que o consumidor, antes de tudo, buscou uma conciliação.

Outra possibilidade, ainda tentando uma solução amigável, é recorrer ao Procon. O órgão abrirá um processo conciliatório, voltando a notificar a empresa para que envie um representante a fim de chegar a um acordo. Não havendo entendimento, o Procon multa a operadora e encaminha o consumidor a um Juizado Especial ou à Defensoria Pública para entrar com a ação judicial.

Lincoln Lamellas, advogado do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, recomenda que, se o idoso tiver condições, deve manter as mensalidades pagas para preservar a cobertura médica. Na ação, o cliente deve pedir a “antecipação da tutela” — nesse caso, o juiz pode obrigar a operadora a suspender a cobrança abusiva enquanto se espera pela sentença final.

“A decisão do STJ fez justiça dentro dos princípios da Constituição e assegura saúde e segurança contratual”, comemorou o advogado do Procon, José Ferreira. “Na ação, o cliente pode requerer a revisão ou a anulação do reajuste com restituição em dobro das quantias pagas, por se tratar de cobrança indevida”, diz André Scovino, advogado da Anacont.

“Aumentos ilegais representam reajustes fora da realidade. Uma cobrança de 185% (caso de Oracy) não tem precedente no salário mínimo ou no benefício da Previdência”, lembra Maria Inês Dolci, da Pro Teste.

Ação começou há quatro anos

A aposentada Oracy Pinheiro Soares da Rocha contratou o plano da Amil em 2001. Três anos depois, ao completar 60 de idade, a empresa quase triplicou o valor da mensalidade. Ainda sofrendo seqüelas de um derrame, Oracy decidiu pagar o novo valor e, em seguida, entrou com ação na Justiça do Rio pela Defensoria Pública.

O processo pedia o cancelamento do reajuste e a devolução em dobro dos valores pagos em excesso. O Tribunal de Justiça do Rio deu ganho de causa a Oracy, mas a Amil recorreu ao STJ, alegando que as disposições do Estatuto do Idoso não se aplicam aos contratos celebrados antes da sua vigência.

Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, manteve a decisão da Justiça do Rio e abriu precedente para todos os idosos recorrerem aos tribunais: não importa se completaram 60 anos antes de o Estatuto do Idoso entrar em vigor. O entendimento do STJ contraria inclusive regra de reajuste da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que permite aumentos para quem tem mais de 60 em contratos assinados antes do ano de 2004.

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