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Municípios respondem por débitos trabalhistas de associação intermunicipal

A 7ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso ordinário interposto pelos municípios de Mata Verde, Palmópolis e Pedra Azul, condenados subsidiariamente ao pagamento dos créditos trabalhistas de um reclamante que, na realidade, prestava serviços para a AMBAJ - Associação dos Municípios da Microrregião do Baixo Jequitinhonha.

A 7ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso ordinário interposto pelos municípios de Mata Verde, Palmópolis e Pedra Azul, condenados subsidiariamente ao pagamento dos créditos trabalhistas de um reclamante que, na realidade, prestava serviços para a AMBAJ – Associação dos Municípios da Microrregião do Baixo Jequitinhonha.

A alegação dos recorrentes era de que não integravam a associação e no mais, como o reclamante não prestou qualquer serviço diretamente a eles, não poderiam ser condenados a arcar com as parcelas deferidas na sentença.

No entanto, segundo ressaltou a juíza relatora, Taísa Maria Macena de Lima, o artigo 2o do Estatuto da associação deixa claro que os municípios recorrentes são membros da entidade, não tendo sido apresentada qualquer prova em contrário. Assim sendo, os municípios devem ser responsabilizados porque são os entes responsáveis pela criação e gestão da AMBAJ, a real empregadora do reclamante.

De acordo com a relatora, ainda que a associação seja pessoa jurídica distinta de seus membros, ela foi criada por eles e para eles, com o objetivo de propiciar a integração administrativa, econômica e social entre os integrantes, atuando em prol de seus interesses e sendo administrada pelos próprios representantes municipais. “Diante dessas circunstâncias impõe-se a responsabilização subsidiária dos municípios sobre os débitos trabalhistas assumidos pela AMBAJ perante seus empregados, que contratou o reclamante e utilizou sua mão-de-obra em prol dos interesses de cada um de seus entes” – concluiu.

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