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Empresa deve proporcionar condições adequadas de trabalho

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma que condenou a empresa Angeloni Cia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil à José Godinho.

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma que condenou a empresa Angeloni Cia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil à José Godinho.

De acordo com os autos, Godinho trabalhou naquela firma entre os anos de 1984 a 1995, no setor de horti-frutti granjeiro, na máquina de beneficiamento de batata inglesa, que emitia ruídos acima dos permitidos pela legislação. Segundo o funcionário, o barulho lhe provocou sérios problemas de audição, uma vez que não foi fornecido protetores auriculares, tampouco, orientação adequada para o exercício dessa atividade.

Condenado em 1º Grau, o estabelecimento apelou ao TJ sob o argumento de que os laudos apresentados pelo empregado foram realizados cinco anos após sua saída do trabalho. Afirmou, ainda, que Godinho trabalhou em uma metalúrgica, no ano de 1976, sendo provável que eventual lesão auditiva tenha ocorrido naquela época. Para o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, as perdas auditivas induzidas por ruído acontecem progressivamente, conforme exposição do obreiro a barulho constante e intenso. Ressaltou, também, que é obrigação de qualquer empresa manter o ambiente de trabalho salutar. “A culpa, no caso, é grave porque o empregador deve saber os riscos ocupacionais aos quais são expostos seus obreiros, adotando medidas efetivas e eficazes para combater a insalubridade consubstanciada em ruído emitido por maquinário, como fornecimento e fiscalização de uso de protetor auricular”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2003.012608-2)

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