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Mantida a reconvocação para prova física de candidatos em concurso do Tocantins

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a reconvocação para prova física e exame médico dos candidatos aprovados na primeira fase do concurso público para os cargos de perito criminal e médico legista do Estado do Tocantins (TO).

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a reconvocação para prova física e exame médico dos candidatos aprovados na primeira fase do concurso público para os cargos de perito criminal e médico legista do Estado do Tocantins (TO). Para os candidatos aprovados na primeira aplicação da prova física e nos exames médicos, a presença é facultativa, uma vez que eles já foram considerados aptos.

A pedido de um candidato aprovado, o Tribunal de Justiça de Tocantins concedeu liminar em um mandado de segurança para suspender a reconvocação dos candidatos inaptos. O candidato alegou que haveria prejuízo potencial a ele.

O Estado do Tocantins recorreu, então, ao STJ. Alegou que a vedação poderia provocar animosidades e comportamentos extremos dos candidatos impedidos de realizar novamente a prova, já que todos se encontrariam em Palmas (TO), muitos vindos de outros estados, gastando com deslocamento e estada.

Ao analisar o pedido durante o fim de semana, o ministro Ari Pargendler cassou a liminar concedida, mantendo a reconvocação que estava marcada para os dias 13 (prova física), 19 de abril (exame médico) e 27 de abril (exame psicotécnico). Para o ministro, era possível antever desordem pública no local de aplicação da avaliação física, o que impossibilitaria o trabalho dos fiscais do concurso quanto aos demais candidatos não afetados pela liminar.

O ministro Pargendler disse que a medida poderia acarretar a suspensão de toda a fase do concurso por falta de segurança no ambiente de prova. Além de que a decisão pela cassação da liminar não prejudica quaisquer direitos do candidato que ingressou com mandado de segurança.

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