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Florianópolis: sindicato não obtém liminar para vender bebidas em rodovias

O juiz Carlos Alberto da Costa Dias, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, negou pedido de liminar do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Blumenau, para que os associados pudessem vender bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais...

O juiz Carlos Alberto da Costa Dias, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, negou pedido de liminar do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Blumenau, para que os associados pudessem vender bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais ou então para que a ordem protegesse pelo menos aqueles estabelecimentos cuja finalidade principal não é a venda de bebidas.

O magistrado considerou que a medida provisória que restringe o comércio, editada em janeiro deste ano, não fere os princípios da livre iniciativa e da propriedade e nem pode ser considerada desproporcional, conforme alegado pelo sindicato. Para o magistrado, a norma dispõe sobre o legítimo poder de polícia no âmbito do Direito Administrativo e seu conteúdo pode ser disciplinado por medida provisória.

“Seu conteúdo é coerente com a restrição, em virtude do crescente aumento do número de acidentes de trânsito em estradas federais, decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas”, concluiu Costa Dias. A decisão foi proferida sexta-feira (11/4/2008), em mandado de segurança contra a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina. O sindicato pode recorrer.

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