seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Prefeitos são condenados por improbidade administrativa no Mato Grosso

O juiz João Humberto Cesário, da Vara do Trabalho de São Félix do Araguaia (MT), acolheu a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Estadual em dezembro de 2007.

O juiz João Humberto Cesário, da Vara do Trabalho de São Félix do Araguaia (MT), acolheu a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Estadual em dezembro de 2007.

Os prefeitos condenados são João Abreu Luz, do Município de São Félix do Araguaia, e Nagib Elias Quedi, do Município de Luciara, que contrataram seguidamente, ao longo de três anos, sob a falsa justificativa do trabalho temporário de extraordinário interesse público, inúmeros trabalhadores que prestavam serviços permanentes à administração nas áreas de saúde e educação.

Em defesa, os prefeitos alegaram a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria e chegaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal, que apontou a competência material trabalhista, inclusive para se manifestar sobre improbidade administrativa de prefeitos.

Na sentença, o juiz afirmou que “somente alguém que padeça de irremediável miopia jurídica é que poderia afirmar que a Justiça do Trabalho não seria o organismo jurisdicional com competência absoluta para declarar a nulidade de contratos a que a exordial atribui natureza celetista”.

O magistrado concluiu que os contratos de trabalho temporário são fraudulentos e que os administradores burlaram a obrigação de realizar concurso público, renovando contratações de profissionais para trabalhar em áreas de serviços especializados de medicina, enfermagem, nutrição, fisioterapia, odontologia e outros de nível superior.

A sentença acolheu todos os pedidos feitos na ação civil pública, os quais prevêem obrigações de fazer e de não fazer, condenações por danos morais coletivos e individuais, indisponibilidade de bens particulares e condenações de natureza política, como a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos. A perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivarão com o trânsito em julgado da sentença.

O prefeito de São Félix, João Abreu Luz, deverá ficar inelegível pelo período de três anos, foi multado em R$ 50 mil, e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O prefeito de Jaciara, Nagib Elias Quedi, foi condenado a pagar multa no valor de 15 salários mínimos pela não realização do concurso público e outros 15 salários mínimos pela não substituição dos trabalhadores.

O MPT havia requisitado uma série de documentos ao prefeito, também o convocando para uma audiência pública extrajudicial, sem obter êxito. Na investigação feita pelo MPT, foi constatado que várias das contratações destinavam-se a parentes do político.

Ao prefeito de Luciara foram aplicadas as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, multa civil de R$ 150 mil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A importância de R$ 150 mil deverá ser revertido à realização de benfeitorias sociais (tais como a construção ou reforma de escolas, hospitais, postos de saúde e áreas de lazer) em prol dos moradores de Luciara, ficando a administração dos valores a cargo conjunto do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública, que de tudo prestarão conta ao juiz.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ