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União e RS respondem a ação por uso de herbicida em soja transgênica

A União e o estado do Rio Grande do Sul vão responder a processo pela utilização de um herbicida em soja transgênica. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou sentença de primeira instância da Justiça Federal que extinguia sem julgamento uma ação civil pública promovida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A União e o estado do Rio Grande do Sul vão responder a processo pela utilização de um herbicida em soja transgênica. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou sentença de primeira instância da Justiça Federal que extinguia sem julgamento uma ação civil pública promovida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A decisão do Tribunal segue parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1).

A ação pedia que a União e o estado impedissem a utilização do glifosato em soja transgênica por causa dos riscos à saúde pública e ao meio ambiente provocados pela substância. Mas a Justiça Federal extinguiu o processo por entender que não há autorização do Ministério da Agricultura para utilização do herbicida. Ou seja, segundo o juiz não há como impedir a utilização de um produto não autorizado.

A procuradora regional da República Maria Soares Cordioli, autora do parecer da PRR-1 no caso, explica que a alegação do juiz é “questionável” em razão das Medidas Provisórias nº 113 e 131, de 2003, convertidas nas Leis nº 10.688 e 10.814, do mesmo ano. As normas legalizam o cultivo de soja transgênica desenvolvida especialmente para resistir ao glifosato. A procuradora sustenta que as leis autorizam “indiretamente” a utilização do herbicida.

“Ainda que não houvesse autorização legal para o cultivo de soja transgênica resistente ao glifosato, a prática revela uma outra realidade, qual seja a de uso indiscriminado desse produto tóxico, bem como a ausência de uma fiscalização efetiva”, afirma Maria Soares. O processo agora volta para julgamento da Justiça Federal no Distrito Federal.

Investigação nos estados – Procuradorias da República em cinco estados investigam denúncias de contrabando de organismos geneticamente modificados e agrotóxicos nas fronteiras do país. Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul são os estados com suspeita de contrabando de transgênicos. As investigações foram abertas a pedido do Grupo de Trabalho Transgênicos e Agrotóxicos das 3ª e 4ª Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF).

A PRR-1 é a unidade do MPF que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a segunda instância do Poder Judiciário para as seguintes Unidades da Federação: Acre, Amapá. Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

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