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G.H.O.B. nega embriaguez ao volante

Em interrogatório que durou 35 minutos realizado na tarde desta terça-feira, na 3ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, o estudante e administrador G.H.O.B. negou a denúncia oferecida contra ele relativa ao processo a que responde por dirigir embriagado.

Em interrogatório que durou 35 minutos realizado na tarde desta terça-feira, na 3ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, o estudante e administrador G.H.O.B. negou a denúncia oferecida contra ele relativa ao processo a que responde por dirigir embriagado. O interrogatório foi presidido pelo juiz José Martinho Nunes Coelho. Estiveram presentes também o promotor Caius Vinícius Gonzaga Goulart e os advogados de defesa Marcelo Silveira Ferreira de Melo e José Guimarães Ferreira de Melo.

De acordo com o Ministério Público, por volta de 5h da madrugada de 26 de agosto do ano passado, G.H.O.B. dirigia seu veículo pela Rua da Bahia, no Centro de Belo Horizonte, quando bateu em um poste. Na denúncia consta que os policiais que fizeram o boletim de ocorrência perceberam que o estudante apresentava sinais de embriaguez, o que foi comprovado por exame realizado no Instituto Médico Legal.

Durante depoimento, o estudante disse que saía sozinho da casa de amigos na Savassi para ir a uma festa na região da Pampulha. Ele afirmou que havia seguido viagem pela Rua Espírito Santo. No entanto, ele desistiu de ir à festa no meio do caminho em virtude do horário e por não conhecer bem a Pampulha. Sendo assim, resolveu retornar no entroncamento da Via Expressa e subir a Rua da Bahia. Segundo G.H.O.B., quando seguia pela Rua da Bahia pela pista central, um ônibus o fechou, o que obrigou o estudante a fazer uma manobra brusca para a esquerda para evitar o choque com o ônibus, mas que resultou na colisão com o poste. O réu admitiu que havia bebido poucas taças de vinho espumante na casa de amigos, na Savassi, mas que estava em plenas condições de dirigir.

A defesa, antes de iniciar o interrogatório, pediu a concessão dos benefícios da transação penal e suspensão condicional do processo para o réu que, na época do fato, não estava sendo processado por outro crime. A transação penal significa a substituição da pena de prisão por penas alternativas, como prestação de serviço comunitário, pagamento de indenização à vítima, dentre outras. Já a suspensão condicional do processo ocorre quando o acusado obedece a alguns requisitos legais, o que permite que o processo seja suspenso, de 2 a 4 anos, mediante cumprimento de algumas condições impostas pelo juiz como não se ausentar da comarca sem avisar ao magistrado, proibição de freqüentar certos lugares e outras.

O juiz negou ambos os benefícios. Não foi aceita a transação penal, tendo em vista que a lei prevê pena máxima de três anos de detenção para crime de embriaguez ao volante, quando o permitido para possibilitar a transação penal é uma pena máxima de dois anos. Já a suspensão condicional do processo foi negada porque neste momento o réu, ao contrário do que diz a lei, está sendo processado por causar o acidente que matou o empresário Fernando Félix Paganelli de Castro, de 48 anos, no dia 1º de fevereiro deste ano, na Avenida Raja Gabaglia.

Agora os advogados de G.H.O.B. têm prazo de três dias para apresentar defesa prévia. Em seguida, será marcada audiência para ouvir testemunhas de acusação e de defesa.

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