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MPT ajuíza ação e pede dissolução de cooperativa fraudulenta

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra a Captar Cooper Cooperativa de Multiserviços Profissionais Ltda. por intermediar mão-de-obra de forma ilícita a órgãos públicos, tais como as Prefeituras de Nova Iguaçu e Saquarema.

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra a Captar Cooper Cooperativa de Multiserviços Profissionais Ltda. por intermediar mão-de-obra de forma ilícita a órgãos públicos, tais como as Prefeituras de Nova Iguaçu e Saquarema.

Se for condenada, a cooperativa poderá ser proibida de manter trabalhadores em condições de trabalho que caracterizam vínculo empregatício, como pessoalidade, subordinação e não eventualidade, ou até mesmo ser dissolvida.

A investigação foi instaurada pelo Ministério Público do Trabalho a partir de um outro inquérito civil, no qual se constatou que o Município de Saquarema fazia uso irregular da contratação de trabalhadores cooperados da Captar-Cooper.

A condução do caso ficou a cargo do procurador Cássio Casagrande que, ao longo da investigação, comprovou que a cooperativa intermediava irregularmente mão-de-obra de trabalhadores para Municípios do interior do Estado.

O Ministério Público do Trabalho descobriu que a cooperativa tem mais de 1,5 mil trabalhadores exercendo funções típicas da administração pública municipal, como de médico, agente comunitário de saúde e enfermeiro, entre outras.

Dezenas de trabalhadores foram ouvidos como testemunhas durante o inquérito civil, e confirmaram que precisavam se filiar à cooperativa para prestar serviços ao Município, sendo que em alguns casos as indicações tinham conotação político-eleitoral.

Segundo o procurador do Trabalho responsável pela ação, o recrutamento e a intermediação de mão-de-obra violam os direitos sociais constitucionais dos trabalhadores. A atuação da ré viola os princípios basilares do cooperativismo, uma vez que as atividades desenvolvidas descaracterizam o instituto.

“Assim, restam identificados os elementos caracterizadores da relação de emprego, todos são pessoas físicas, recebem remuneração, executam as tarefas com subordinação, pessoalidade e não eventualidade, exatamente conforme os artigos 2° e 3° da CLT”, afirmou Casagrande na petição inicial.

Além da proibição da cooperativa em intermediar mão-de-obra e do pedido de dissolução judicial, o procurador requereu pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil.

A Justiça do Dirito Online

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