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Cooperativa é impedida de fornecer mão-de-obra rural irregularmente

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) deferiu o pedido formulado em recurso do Ministério Público do Trabalho na ação civil pública contra a Cooperativa de Trabalho dos Trabalhadores Autônomos de Araraquara e Região (Coopersol), e determinou a imediata cessação do fornecimento irregular de mão-de-obra rural.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) deferiu o pedido formulado em recurso do Ministério Público do Trabalho na ação civil pública contra a Cooperativa de Trabalho dos Trabalhadores Autônomos de Araraquara e Região (Coopersol), e determinou a imediata cessação do fornecimento irregular de mão-de-obra rural.

Derivada da época da explosão de cooperativas no meio rural, especialmente na cultura da laranja, a Coopersol foi alvo de atuação do MPT, que ajuizou ação no ano de 2000, na qual figuraram como réus 17 tomadores de serviços, os quais assinaram, na seqüência, acordo de regularização da conduta.

Por questões processuais, o mérito da ação civil pública somente foi julgado, em primeira instância, no ano de 2006, oportunidade em que a Justiça do Trabalho classificou a cooperativa “como atravessadora dos serviços de colheita, em atividade ilícita”, mas estabeleceu que a condenação a essa obrigação de não fazer, com multa diária fixada,

deveria ser cumprida depois de esgotados todos os recursos possíveis.

Já o acórdão ora proferido pelo TRT excluiu a exigência do trânsito em julgado, proibindo assim o prosseguimento dessa atividade pela Coopersol, recentemente flagrada nas regiões de Araraquara e Bauru.

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