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MPF/RJ: Unigranrio perde isenção fiscal de entidade beneficente

O Ministério Público Federal (MPF) em São João do Meriti (RJ) conseguiu na Justiça decisão liminar para que a Unigranrio (Associação Fluminense de Educação) perca o tratamento tributário diferenciado de entidade beneficente.

O Ministério Público Federal (MPF) em São João do Meriti (RJ) conseguiu na Justiça decisão liminar para que a Unigranrio (Associação Fluminense de Educação) perca o tratamento tributário diferenciado de entidade beneficente. Com a decisão, a Previdência Social e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ficam impedidos de conceder o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) à Unigranrio. A liminar foi concedida pelo juiz federal da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, Roberto Dantes Schuman de Paula, a partir de uma ação civil pública movida em setembro passado.

Para o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, autor da ação, a instituição não tem fins filantrópicos, já que não atende prioritariamente a pessoas em situação de exclusão social, portanto não deve ficar isenta das contribuições à seguridade social. A pedido do MPF, a Justiça determinou ainda que sejam suspensos os efeitos do Cebas em vigor para a Unigranrio. A União e o INSS também réus na ação serão comunicados para implementarem as medidas necessárias ao cumprimento da liminar.

Segundo o procurador, as entidades beneficentes de assistência social gozam, além da isenção de impostos, da imunidade das contribuições da seguridade social. Na ação, o MPF apontou uma série de irregularidades na Unigranrio, como os benefícios diretos e indiretos recebidos por seus diretores. É o caso do pagamento, com recursos da Unigranrio, do curso de mestrado do reitor Arody Cordeiro Herdy.

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