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TJ nega habeas corpus a prefeito

O desembargador Sérgio Resende, da 3ª câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou ontem, 14 de abril, liminar, em pedido de habeas corpus ao prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani.

O desembargador Sérgio Resende, da 3ª câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou ontem, 14 de abril, liminar, em pedido de habeas corpus ao prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani. O magistrado entendeu que o pedido carece de provas questionando a ilegalidade da prisão em flagrante, o que dificulta uma melhor análise.

A defesa do prefeito alega que há decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) concedendo habeas corpus a acusados de infrações como porte de arma.

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