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CCJ analisa fim de cassação em razão de troca de partido

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pode votar nesta terça-feira (15) o Projeto de Decreto Legislativo 397/07, que susta a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a perda de mandato em caso de troca injustificada de partido.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pode votar nesta terça-feira (15) o Projeto de Decreto Legislativo 397/07, que susta a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a perda de mandato em caso de troca injustificada de partido. Por meio da resolução (22.610/07), o tribunal definiu que o mandato pertence ao partido e não ao detentor do cargo eletivo.

O autor do projeto, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), afirma que a resolução do TSE invade a competência do Poder Legislativo, porque cria obrigações e restringe direitos, o que só poderia ocorrer por meio de lei. O relator do projeto, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável.

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