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Faculdades de São Bernardo e Diadema não podem cobrar por diploma

Doze Instituições de Ensino Superior (IES) de São Bernardo do Campo e Diadema (SP) não podem mais cobrar pela expedição do diploma de conclusão de curso. A decisão é da juíza da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira.

Doze Instituições de Ensino Superior (IES) de São Bernardo do Campo e Diadema (SP) não podem mais cobrar pela expedição do diploma de conclusão de curso. A decisão é da juíza da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira.

A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), pedia que as mantenedoras das IES localizadas em São Bernardo e Diadema deixassem de cobrar taxa para expedição e registro do diploma.

A juíza concedeu a antecipação da tutela, no dia 7/4, determinando que as rés suspendam a cobrança de taxa ou qualquer valor pela expedição ou registro do diploma de conclusão de curso, bem como de qualquer apostilamento necessário ao exercício das profissões dos alunos de todos os seus cursos que colarem grau, além daqueles que já o fizeram e não requereram ou retiraram os diplomas.

Ana Lúcia citou as resoluções 01/69 e 03/89, que estabeleceram as regras para os encargos educacionais e excluíam o pagamento de certificados ou diplomas pelos discentes, uma vez que a cobertura dos custos era coberta pelas mensalidades escolares, consistentes na anuidade. “Com a edição da portaria nº 40, de 12/12/2007, encontra-se fora de questão a cobrança de qualquer valor”.

De acordo com o MPF, com a decisão, subiu para 168 o número de faculdades impedidas de cobrar pelo diploma após ações deste tipo no Estado de SP. As IES proibidas de cobrar a taxa de diploma são: Centro Universitário da FEI (UNIFEI), em São Bernardo; Faculdade Anchieta, em São Bernardo; Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo; Faculdade de São Bernardo do Campo; Instituto Superior de Educação (FASB), em São Bernardo; Faculdade de Tecnologia Anchieta (FTA), em São Bernardo; Faculdade FAPAN, em São Bernardo; Faculdade Interação Americana (FIA), em São Bernardo; Faculdade SENAI de Tecnologia Ambiental, em São Bernardo; Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), em São Bernardo; Faculdade Diadema; Faculdade de Administração de Diadema (FAD).

Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira determinou, ainda, que, caso as IES retardem a entrega dos diplomas em virtude de sua decisão ou da falta de pagamento pelo serviço, deverão arcar com multa diária de R$10 mil por aluno e por dia de descumprimento da ordem judicial.

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