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OAB: exame de HIV exigido pelo Exército é claramente ilegal

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou esta semana que é “claramente ilegal” a exigência do Exército Brasileiro para que os candidatos a professor de ensino médio e fundamental daquela corporação apresentem o teste de HIV, como condição para ingressar na carreira.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou esta semana que é “claramente ilegal” a exigência do Exército Brasileiro para que os candidatos a professor de ensino médio e fundamental daquela corporação apresentem o teste de HIV, como condição para ingressar na carreira. A exigência consta do edital mas é ilegal por ser discriminatória, segundo Britto. Ele lembrou que diversos Tribunais da Justiça brasileira já decidiram, inclusive, pela reintegração de portadores de Aids que foram afastados ou demitidos, por considerar que eles não estão incapacitados ao trabalho e que seu afastamento, no caso, constitui discriminação inaceitável. Britto fez estas observações pouco antes de participar, em Indaiatuba (SP), de reunião da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), no bairro de Itaici.

Segue a avaliação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, sobre a decisão do Exército de exigir comprovação de teste de HIV a candidatos a professor:

“A exigência em concurso público para que o candidato comprove não ser possuidor do vírus da Aids é totalmente discriminatório e não encontra amparo na legislação em vigor. Ao contrário, os Tribunais têm dito e decidido que a Aids não incapacita para o trabalho – inclusive, existem diversas determinações de empregados que foram demitidos porque eram portadores do vírus do HIV e depois reintegrados.

Ora, o fato de o cidadão portar o HIV não o incapacita para o trabalho. Por isso, exigir como requisito para inscrição em concurso a comprovação desse exame em particular, é claramente claramente discriminatório. Um edital – no caso edital de concurso – ainda que para o Exército, que venha a exigir o requisito prévio de que o candidato não seja portador de Aids, é assim claramente ilegal”.

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