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Sem licitação, quatro partidos alugam o Congresso

Sem passar por uma disputa em licitação, quatro partidos políticos alugam salas no Congresso Nacional. Os quase 900 metros quadrados rendem à Câmara e ao Senado quase R$ 28 mil mensais em taxas de ocupação (espécie de aluguel de bens do Estado) e R$ 8 mil para ratear despesas com eletricidade, água, esgoto e telefone.

Sem passar por uma disputa em licitação, quatro partidos políticos alugam salas no Congresso Nacional. Os quase 900 metros quadrados rendem à Câmara e ao Senado quase R$ 28 mil mensais em taxas de ocupação (espécie de aluguel de bens do Estado) e R$ 8 mil para ratear despesas com eletricidade, água, esgoto e telefone. Em um ano, a renda obtida chega a R$ 433 mil.

Os valores são pagos por DEM, PMDB, PP e PSDB para manterem suas sedes, presidências, tesouraria ou administração de suas fundações de estudos políticos e sociais. Algumas legendas ocupam o Congresso desde a época da ditadura militar, mas só passaram a pagar por isso em 2003, no Senado, e em outubro passado, na Câmara. As duas Casas mantiveram os partidos onde estavam e consideram isso normal.

Mas advogados especializados em direito administrativo e partidos sem salas no prédio projetado por Oscar Niemeyer consideram ilegal ou injusta a atitude do Câmara e do Senado. Para eles, o correto seria haver licitação, uma espécie de leilão – quem pagasse mais pelo espaço teria o direito de ocupá-lo.

“É obrigatória a licitação, sim. É a chave do princípio da impessoalidade”, diz Luiz Eduardo Serra Neto, advogado especialista em direito público. “A oportunidade deve ser dada às pessoas. Essa disputa [por espaço] não deve ser por quem chegou primeiro.”

Serra Neto destaca que a licitação deve conceder o espaço para uso pelo partido por um prazo determinado. “Hoje, os partidos políticos têm o benefício de fugir da licitação. Sendo um mercado, deve disputar a melhor proposta”, diz o advogado.

Opinião semelhante tem Marcelo Guaritá, mestre em direito público. “Em qualquer disposição de espaço público, você tem que fazer licitação. Os outros partidos também poderiam querer o espaço e pagar mais por ele. O problema é como tratar a coisa pública.”

O professor de direito administrativo da Universidade de São Paulo (USP) Edimir Neto de Araújo concorda com a exigência de licitação, mas faz uma ressalva. É preciso verificar se a situação se encaixa nas possibilidades de dispensa de licitação, previstas na Lei 8.666/93. “Se estiver dentro da hipótese de dispensa, tudo bem. Se não, tem que fazer licitação”, afirmou o professor.

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