seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Candidato sem passado criminal

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong) lançaram esta semana, na 46ª Assembléia Geral da CNBB, em Indaiatuba (SP), projeto de lei de iniciativa popular para impedir a candidatura de pessoas com antecedentes criminais...

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong) lançaram esta semana, na 46ª Assembléia Geral da CNBB, em Indaiatuba (SP), projeto de lei de iniciativa popular para impedir a candidatura de pessoas com antecedentes criminais e candidaturas de quem renunciou ao mandato para escapar de punições legais.

Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Amppe), Márlon Jacinto Reis, outra preocupação das entidades é os candidatos buscarem na eleição o foro privilegiado em caso de cometerem crimes. Com o objetivo de levar o projeto de lei ao Congresso, as organizações precisam de ao menos 1,2 milhão de assinaturas, que começaram a ser coletadas ontem. Para ser aprovado na Câmara e Senado, o projeto de lei precisará ter maioria simples dos votos dos parlamentares presentes, isto é, 50% do quorum mais um voto.

Manobras eleitorais

Para evitar o uso indevido da nova legislação em manobras eleitorais para retirar concorrentes do pleito, a proposta determina que a ação de inelegibilidade parta do Ministério Público em uma ação penal pública. O impedimento da candidatura passaria a valer a partir do momento da aceitação da denúncia pelo juiz. “Queixas-crime, injúria, calúnia e difamação não entram, porque poderiam ser usadas apenas para um candidato tentar tirar o outro do pleito”, afirmou Reis.

O projeto também prevê o aumento do período em que o postulante a candidato ficaria inelegível, de três para oito anos. Reis disse ser teoricamente possível a lei valer para as próximas eleições. Outra lei, de número 9840, promulgada em 1999 e criada a partir da iniciativa popular e de 1 milhão de assinaturas, foi aprovada em sete semanas. A lei 9840 autoriza a cassação do registro da candidatura ou do diploma de políticos que doarem, oferecerem, prometerem ou entregarem aos eleitores bens ou vantagens de qualquer natureza ou utilizarem a máquina administrativa para sua promoção. Após a promulgação da lei, 623 políticos já foram cassados. “É possível fazer a nova lei valer, pois há tempo hábil. Mas sabemos da dificuldade”, disse Reis.

O projeto de lei prevê a inelegibilidade para crimes como racismo, crimes contra economia popular, contra os costumes (como atentado ao pudor), contra administração, patrimônio e saúde pública, por tráfico de entorpecentes, crimes contra a vida, crimes de abuso de autoridade, crimes eleitorais, lavagem ou cooptação de bens, direitos e valores, exploração sexual de crianças e adolescentes e uso de mão-de-obra escrava.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ