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Senado aprova reajuste do mínimo e de aposentadorias

Os senadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar 42/03, que regulamenta o reajuste do salário mínimo até 2023. O PLC prevê que o salário mínimo será reajustado anualmente sempre levando em conta a inflação e a variação do Produto Interno Bruto (PIB) do período. A matéria voltará para a Câmara.

Os senadores aprovaram há pouco o Projeto de Lei Complementar 42/03, que regulamenta o reajuste do salário mínimo até 2023. O PLC prevê que o salário mínimo será reajustado anualmente sempre levando em conta a inflação e a variação do Produto Interno Bruto (PIB) do período. A matéria voltará para a Câmara.

No entanto, uma emenda proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que também foi aprovada pelos senadores, estende aos aposentados o mesmo sistema de reajuste pretendido para o salário mínimo.

Esse ponto provocou impasse entre governistas e oposicionistas, uma vez que o impacto da emenda do petista será de R$ 3,5 bilhões em 2008. Paim minimizou o suposto impacto. “Apresentei também a PEC [Proposta de Emenda à Constituição] número 10 [de 2008], que garante o princípio de idade mínima para efeito de aposentadoria.” Segundo o senador, sua emenda beneficiará oito milhões de aposentados e pensionistas.

Conforme antecipou o Congresso em Foco, os líderes governistas eram contrários a apreciação dessa matéria nesta noite.

Os senadores também aprovaram o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário, mecanismo de 40% aplicado no cálculo das aposentadorias dos servidores públicos por tempo de contribuição e por idade. Agora, a base de cálculo para a aposentadoria será as 80 maiores contribuições individuais de 1994 até 1º de março de 2008. “Esse projeto vai beneficiar 30 milhões de brasileiros”, afirmou Paim.

O fator, criado durante o governo Fernando Henrique Cardoso, baseia-se em quatro pontos: a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado.

“Daqui pra frente, com o fim do fator previdenciário, o trabalhador do regime geral da Previdência terá o mesmo princípio do servidor público, ou seja, as oitenta maiores contribuições de 1994 pra cá. Isso garante o princípio da integralidade”, concluiu Paim, referindo-se à manutenção, para o aposentado, do valor integral referente à época em que ele pediu aposentadoria.

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