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Júri condena réu que atingiu vítima na genitália

Em sessão presidida pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, do 2° Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, Joaquim Panta da Silva Filho, de 47 anos, foi condenado na a 9 anos de reclusão em regime fechado. Ele é acusado de homicídio contra Adalberto da Silva e Souza, então com 25 anos, ocorrido na noite de 24 de abril de 2005, no Jardim Vila Boa.

Em sessão presidida pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, do 2° Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, Joaquim Panta da Silva Filho, de 47 anos, foi condenado a 9 anos de reclusão em regime fechado. Ele é acusado de homicídio contra Adalberto da Silva e Souza, então com 25 anos, ocorrido na noite de 24 de abril de 2005, no Jardim Vila Boa.

De acordo com a denúncia, Joaquim teve um caso com as irmãs Elieth e Elizabeth Meire de Freitas, em épocas diferentes, esta por ter tido um relacionamento com Adalberto, o que causou a separação de Joaquim. Todos os envolvidos estavam na casa de Elieth comemorando o aniversário de Jéssica, filha de Elieth, quando deram pela falta do celular da filha de Elizabeth, que acusou a irmã de o haver furtado. Adalberto interveio e foi golpeado pelo réu com uma faca que-lhe acertou o braço. Atingida, a vítima foi correndo para a casa da sua tia Joana da Silva Barro.

Acompanhado de uma pessoa não identificada, o acusado invadiu a casa e de arma em punho viu a vítima e disse para ela “estar até para acabar com aquele cachorro”, disparou em sua genitália, e fugiu. Apesar de ser socorrido no Hospital de Urgências de Goiânia, Adalberto morreu.

O Ministério Público sustentou a tese de homicídio qualificado, tendo o réu usado de meio de uso cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Já a defesa, representada pelo advogado José Lopes Carvalho, alegou homicídio privilegiado e o não-reconhecimento das qualificadoras.

Por unanimidade, o conselho de sentença reconheceu a autoria e a materialidade do fato e, por maioria, concluiu que Joaquim cometeu o crime sob violenta emoção, diante da injusta provocação da vítima.

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