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Ministro nega liminar e mantém ação penal em vara especializada

Proprietários da Campina Verde Armazéns Gerais tiveram negado pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 94146, em decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Proprietários da Campina Verde Armazéns Gerais tiveram negado pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 94146, em decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os empresários são acusados de sonegação fiscal, quadrilha, falsificação, uso de documento público e lavagem de dinheiro, e pediam a suspensão do processo a que respondem na justiça federal em Campo Grande (MS).

A defesa explica que investigação da Polícia Federal levou à instauração de inquérito contra os empresários, no juízo da subseção judiciária de Dourados (MS). Mas, com a criação em 2005 das varas especializadas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, ressalta a defesa, o processo foi redistribuído para a 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande – uma vez que esta seção passou a ser responsável pelos processos envolvendo crimes financeiros. O advogado pede, no mérito, a anulação do processo, uma vez que a redistribuição teria sido desrespeitado o princípio constitucional do juiz natural.

O ministro Gilmar Mendes negou o pedido liminar, citando precedente da Primeira Turma no HC 91253, quando por maioria os ministros decidiram arquivar a ação, por considerarem que a remessa do processo em questão para vara especializada não teria violado o princípio do juiz natural.

Outro precedente citado por Gilmar Mendes foi do ministro Eros Grau, que ao analisar pedido cautelar no HC 85060, indeferiu o pedido, afirmando que a criação das varas federais especializadas se deu com base nas Leis 5.010/66, 7.727/89 e 9.664/98. Eros ressaltou, naquela decisão, que a Lei 5.010, em seu artigo 12, determina que “nas Seções Judiciárias em que houver mais de uma Vara, poderá o Conselho da Justiça Federal fixar-lhes em cidade diversa da Capital, especializar Varas e atribuir competência por natureza de feitos a determinados Juízes”.

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