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TSE recebe recurso que pede cassação do governador e vice de Alagoas por favorecimento durante a campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu Recurso Especial (Respe 28580) de Aliete Miguel dos Santos (PTB), suplente de deputado estadual, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial proposta por ela contra o governador do estado, Teotônio Vilela Filho (PSDB), e o vice-governador, José Wanderley Neto.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu Recurso Especial (Respe 28580) de Aliete Miguel dos Santos (PTB), suplente de deputado estadual, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial proposta por ela contra o governador do estado, Teotônio Vilela Filho (PSDB), e o vice-governador, José Wanderley Neto. O relator do recurso será o ministro Ari Pargendler.

As práticas abusivas, segundo a candidata que obteve uma suplência na Assembléia Legislativa estadual, seriam caracterizadas pelo “empenho” do então governador de Alagoas Luís Abílio de Souza Neto no sentido de favorecer os então candidatos a governador, Teotônio Brandão Vilela Filho (PSDB), e vice-governador, José Wanderley Neto.

Durante a campanha eleitoral, Luís Abílio de Souza Neto teria usado a máquina administrativa com o objetivo de eleger os candidatos que apoiava, afirma Aliete Miguel dos Santos. O governador teria divulgado as obras realizadas pelo Governo estadual – em entrevistas, inaugurações e por meio de peças publicitárias – associando “a continuidade das boas ações” à eleição do candidato de sua preferência. Teria ainda “enaltecido” a trajetória de Teotônio Vilela como senador da República, para favorecer o então candidato.

“O governo do estado, com intenções nitidamente eleitoreiras, publicou extenso cronograma de inaugurações de obras a serem realizadas justamente na semana que antecedia as eleições, uma inclusive realizada no dia 27 de setembro de 2006 (quatro dias antes do pleito)”, sustenta Aliete Miguel dos Santos no recurso ao TSE.

“Nada obstante a existência de provas robustas do abuso de poder político e econômico denunciado”, o TRE de Alagoas julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, afirma a suplente de deputado. Pelas razões expostas, requer ao TSE a anulação do acórdão da Corte regional, por ofensa ao artigo 275 do Código Eleitoral, e a aplicação das penas de inelegibilidade e cassação do registro de candidatura dos eleitos, na forma do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90.

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