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Negado pedido a cabos da aeronáutica para novo julgamento de processo sobre promoção para sargento

O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de antecipação da tutela na Ação Rescisória (AR) 2033 ajuizada, no Supremo Tribunal Federal (STF), por nove militares da Aeronáutica.

O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de antecipação da tutela na Ação Rescisória (AR) 2033 ajuizada, no Supremo Tribunal Federal (STF), por nove militares da Aeronáutica. Na ação, eles pleiteiam novo julgamento de recurso extraordinário proposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que, ao validar Portaria Ministerial 120/GM3, do Comando da Aeronáutica, preteriu os autores na promoção de cabos para terceiros-sargentos em favor de militares mulheres.

A causa teve desfecho em 15 de fevereiro de 2006, quando transitou em julgado acórdão proferido pela Segunda Turma do STF, confirmando decisão monocrática da presidente do Tribunal, ministra Ellen Gracie, que validou o acórdão do TRF-2.

Para Lewandowski, o autor não demonstra, com objetividade e segurança, a verossimilhança das alegações. “Não existe prova inequívoca, a uma primeira vista, de que o acórdão rescindendo violou literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC), ao negar provimento a agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário”, disse.

Segundo o ministro, a decisão questionada expôs as razões para não acolher a alegação de ofensa ao princípio da isonomia, citando precedentes do Supremo a respeito do cabimento de critérios diferenciados para promoção de militares do sexo feminino e masculino. Além disso, o relator afirmou que a decisão do TRF-2 “não deixou de explicitar a deficiência do recurso, no tocante à impugnação dos motivos expostos na decisão monocrática, então combatida”.

Por outro lado, Ricardo Lewandowski ressaltou que não existe risco de perecimento do direito, “pois eventual provimento do pedido pode recompor o patrimônio jurídico dos autores, a seu devido tempo e na íntegra”. Dessa forma, ele indeferiu o pedido.

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