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Ministro condena jornal pela divulgação de pesquisa eleitoral sem registro

O ministro Carlos Ayres Britto (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condenou o jornal "Opinião", dos Jornais Associados Editora Ltda, da cidade de Araras (SP), pela divulgação de pesquisa eleitoral referente à eleições de 2004, sem atender os requisitos da Resolução 21.576/2003 do TSE.

O ministro Carlos Ayres Britto (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condenou o jornal “Opinião”, dos Jornais Associados Editora Ltda, da cidade de Araras (SP), pela divulgação de pesquisa eleitoral referente à eleições de 2004, sem atender os requisitos da Resolução 21.576/2003 do TSE. A decisão foi resultado do Recurso Especial (Respe 28421) ajuizado pela coligação “O Povo em Primeiro Lugar” (PFL/PRP).

De acordo com a Resolução do TSE, as entidades e empresas que realizarem qualquer tipo de pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no juízo eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, até cinco dias antes da divulgação. A regra vale mesmo para os casos em que a pesquisa tenha sido publicada anteriormente por outro órgão de imprensa, como foi o caso.

Na pesquisa em questão foram divulgados a posição dos candidatos na pesquisa, a porcentagem da preferência do eleitorado em relação aos três primeiros colocados, a diferença entre o primeiro e o segundo colocado e a margem de erro, todas as informações reproduzidas de informação divulgada por uma emissora de rádio e por outro jornal da cidade.

O ministro observou em sua decisão a jurisprudência do TSE, segundo a qual a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de forma responsável devido à repercussão que causa no pleito, a fim de que sejam resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral. Com a decisão, empresa fica obrigada a pagar multa prevista no artigo 33 de Lei 9.504/97, que estabelece valores entre mil e 100 mil UFIR para o caso de pesquisas não registradas.

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