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Pedreiro é indenizado por atropelamento

Um pedreiro vai ser indenizado por uma empresa de produtos químicos, solidariamente com seu motorista, por danos morais, no valor de R$25 mil, por ter sido atropelado pelo caminhão da empresa, em Vespasiano, região metropolitana de Belo Horizonte. Ele vai receber também uma pensão mensal no valor de um salário mínimo, até completar 65 anos.

Um pedreiro vai ser indenizado por uma empresa de produtos químicos, solidariamente com seu motorista, por danos morais, no valor de R$25 mil, por ter sido atropelado pelo caminhão da empresa, em Vespasiano, região metropolitana de Belo Horizonte. Ele vai receber também uma pensão mensal no valor de um salário mínimo, até completar 65 anos. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No dia 10 de setembro de 2001, o pedreiro estava assentado no passeio público, quando foi atingido pelo caminhão da empresa, que fazia uma manobra de marcha à ré. O acidente provocou graves ferimentos em sua perna direita, fazendo com que a vítima fosse submetida a quatro cirurgias e tivesse uma redução de sete centímetros em seu membro. Como conseqüência, ele perdeu sua capacidade laborativa.

A empresa contestou, argumentando que o pedreiro estava embriagado e teria jogado as pernas para a pista de rolamento. Afirmou também que a vítima não está permanentemente inválida para o trabalho.

A Juíza Moema Miranda, da 1ª Vara Cível da comarca de Vespasiano, condenou a empresa a pagar uma pensão mensal, no valor de um salário mínimo, até que o pedreiro complete 65 anos, além de uma indenização por danos morais, fixada em R$25 mil.

Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Luciano Pinto (relator), Márcia de Paoli Balbino e Lucas Pereira, manteve a sentença.

Segundo o relator, “restou demonstrado que o motorista do caminhão não tomou as cautelas devidas para a manobra de marcha à ré, como ficou bem claro que a vítima não agiu com culpa no evento”.

Quanto à perda da capacidade laborativa do pedreiro, o relator citou a prova pericial, que foi “clara e contundente no sentido de que os danos ocasionados são visíveis, definitivos, permanentes e irreversíveis, não havendo como recuperar a perda de movimento da articulação do tornozelo e pé, o que o incapacita total e permanentemente para o trabalho que exercia”.

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