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Município indeniza por morte de detento

O município de Ponte Nova foi condenado a indenizar a esposa e os filhos de um detento que foi morto na cadeia pública da cidade. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O município de Ponte Nova foi condenado a indenizar a esposa e os filhos de um detento que foi morto na cadeia pública da cidade. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com os autos, no dia 24 de maio de 2005, durante um banho de sol, o detento A.E.P. foi agredido por dois detentos, que lhe deram uma rasteira. A.E.P. caiu de bruços e foi agredido na região da cabeça. Encaminhado ao hospital, foi medicado e liberado.

Na manhã do dia 28 de maio de 2005, o detento passou mal e foi encaminhado novamente ao hospital, falecendo no dia seguinte, 29 de maio de 2005. Ficou constatado que A.E.P. morreu em decorrência à agressão sofrida anteriormente.

Portanto, a viúva do detento, E.A.G.S. procurou a justiça pleiteando indenização por danos morais e materiais, alegando que seu marido estava sob custódia do município. Este, por sua vez, alegou que os detentos agressores são os únicos responsáveis pelo incidente.

Em 1ª Instância, a juíza Cláudia A. Coimbra Alves, da 2ª Vara Cível da comarca de Ponte Nova, reconheceu a responsabilidade objetiva do município e fixou indenização no valor de R$20 mil por danos morais e indeferiu o pedido de danos materiais.

No recurso, a relatora do processo, Vanessa Verdolim Hudson de Andrade, fixou indenização por danos morais no valor de cem salários mínimos. Além disso, a magistrada condenou o município a pagar à família do detento uma pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completasse 65 anos de idade, a titulo de dano material.

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