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TJ condena Câmara de Jacutinga

A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela prefeitura da cidade de Jacutinga, no sul do Estado, contra a Câmara Municipal da cidade.

A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela prefeitura da cidade de Jacutinga, no sul do Estado, contra a Câmara Municipal da cidade. A Prefeitura requeria a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 34, XIV, 35, XI e 116 da Lei Orgânica do Município de Jacutinga.

De acordo com os autos, essa Lei estabelece a obrigatoriedade da Câmara Municipal em aprovar previamente os convênios firmados entre a prefeitura e entidades públicas, privadas e consórcios. A prefeitura alegou que tais normas interferem no Poder Executivo.

O relator do processo, desembargador Dorival Guimarães Pereira, acatou o pedido da Prefeitura entendendo que os dispositivos da Lei Orgânica de Jacutinga “ofendem o princípio da separação e independência dos poderes, violando o disposto no artigo 173 da Constituição do Estado de Minas Gerais”.

Esta decisão baseia-se também no Enunciado nº 18 da Corte Superior que dispõe ser “inconstitucional lei municipal que exige prévia autorização legislativa para a celebração de convênios e contratos, pelo poder Executivo”. Diante destas considerações, o relator declarou inconstitucionais os referidos artigos da Lei Orgânica do Município de Jacutinga. A decisão da Corte foi unânime.

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