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TSE não conhece consulta do PSL sobre doação a candidato a vereador

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu a Consulta (Cta 1518) feita pelo Diretório Nacional do Partido Social Liberal (PSL) relativa à doação feita em ano eleitoral para candidato ao cargo de vereador. A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator da matéria, ministro Caputo Bastos (foto).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu a Consulta (Cta 1518) feita pelo Diretório Nacional do Partido Social Liberal (PSL) relativa à doação feita em ano eleitoral para candidato ao cargo de vereador. A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator da matéria, ministro Caputo Bastos (foto).

O partido formulou ao TSE a seguinte indagação: “Pode um particular, publicamente divulgado como candidato a um cargo eletivo no ano da eleição, vir a fazer alguma espécie de doação de bem imóvel ou móvel, de valor significativo, a um representante político tal como vereador? E que posteriormente se comprove que o beneficiado apoiou o referido candidato a um cargo eletivo no ano da eleição?”.

Legislação

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

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