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Contrato de trabalho de motorista sem habilitação específica é nulo

A segunda Turma do TRT de Mato Grosso manteve a sentença que considerou nulo o contrato de trabalho de motorista de caminhão "Scania"que não tinha carteira nacional de habilitação (CNH) apropriada, incorrendo em crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

A segunda Turma do TRT de Mato Grosso manteve a sentença que considerou nulo o contrato de trabalho de motorista de caminhão “Scania”que não tinha carteira nacional de habilitação (CNH) apropriada, incorrendo em crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

O motorista tinha CNH categoria AB, quando o exigido para dirigir carretas é categoria AE e teria sido demitido quando o dono do caminhão descobriu que sua habilitação era imprópria. O trabalhador requereu pedindo o registro do contrato na Carteira de Trabalho, verbas rescisórias e saldo de salário.

O juiz titular da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, Juliano Girardello, entendeu que a conduta do motorista era ilícita, por dirigir um veículo para o qual não estava habilitado, considerando assim o contrato nulo. Seguindo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, julgou indevidas as verbas rescisórias.

Em seu recurso, o motorista alegou que o juiz proferira decisão “extra petita”, ou seja, fora do pedido, uma vez que o proprietário do caminhão não havia invocado a nulidade do vínculo trabalhista.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria Berenice de Carvalho Castro Souza, asseverou em seu voto que a nulidade do contrato de trabalho, neste caso, é absoluta e matéria de ordem pública, sendo obrigação do juiz pronunciá-la. Assim, manteve na íntegra a decisão de primeiro grau, sendo acompanhada por unanimidade pela turma.

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