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Juiza decreta indisponibilidade de bens de ex-presidente do Detran

A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, decretou a indisponibilidade de bens do ex-presidente do Detran de Goiás, Guilherme Freitas Sousa. O pedido de liminar foi feito em ação civil pública, aponta irregularidades cometidas pelo ex-presidente.

A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, decretou a indisponibilidade de bens do ex-presidente do Detran de Goiás, Guilherme Freitas Sousa. O pedido de liminar, formulado pelo Ministério Público (MP), foi feito em ação civil pública, aponta irregularidades cometidas pelo ex-presidente, configurando ato de improbidade administrativa na edificação de um laboratório destinado ao atendimento dos funcionários do órgão.

Segundo o autor da ação, Guilherme Freitas, antes mesmo do término da construção das obras do espaço físico, adquiriu material de prótese dentária para o laboratório. Conforme destacou o MP, como não havia previsão da conclusão das obras, a validade dos produtos venceu, o que gerou prejuízo ao erário. A promotora de justiça Renata Miguel Lemos pediu a indisponibilidade dos bens do ex-presidente para que, em caso de condenação, seja feito o ressarcimento aos cofres públicos.

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