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Liminar de âmbito nacional beneficia correntistas da CEF

A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de cancelar registros de débito automático sempre que solicitado pelos seus correntistas, sem necessidade de anuência das empresas beneficiárias desses débitos. A decisão, da 3ª Vara da Justiça Federal na Bahia, é válida para correntistas da CEF em todo o Brasil e acolhe pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA).

A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de cancelar registros de débito automático sempre que solicitado pelos seus correntistas, sem necessidade de anuência das empresas beneficiárias desses débitos. A decisão, da 3ª Vara da Justiça Federal na Bahia, é válida para correntistas da CEF em todo o Brasil e acolhe pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA).

A Caixa vinha se recusando a atender as solicitações de correntistas que desistiam de continuar pagando faturas, a exemplo de água e energia elétrica, por meio do débito em conta corrente. Para tanto, alegava que esse tipo de pedido deveria ser feito diretamente às empresas com as quais os correntistas manteriam relações de débito automático para pagamento de faturas, pois tal ato representaria interferência de terceiro na relação jurídica travada entre o credor e a instituição financeira, implicaria alteração de cláusula de contrato e colocaria o titular da conta em situação de inadimplência.

Na ação civil pública movida contra a Caixa em outubro do ano passado, a procuradora da República Nara Dantas requereu a concessão de medida liminar sob a justificativa de que a recusa da ré configuraria abuso da relação de consumo, já que os recursos depositados na instituição financeira pertencem aos correntistas, que deles podem dispor como quiser.

Em sua decisão, a juíza Dayana de Azevedo Bião de Souza reforçou os argumentos do MPF ao entender que o débito automático é uma faculdade, e não uma imposição. Ainda para ela, não é razoável admitir que o agente financeiro impeça o titular da conta de gerir os seus recursos, sob o argumento de proteger direito de terceiro.

A liminar estende a todos os correntistas da CEF direito já assegurado aos integrantes da Associação de Defesa do Servidor Público Federal (Adesc) que, em 2007, obteve na Justiça liminar semelhante.

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