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Usina processada em 2007 sofre nova ação civil pública ajuizada pelo MPT

O juiz da Vara do Trabalho de Lins (SP), Luiz Antonio Zanqueta, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, assegurando importantes direitos aos cortadores de cana do condomínio agrícola Airton Edgar Augusto e Outros, do Grupo Cafeálcool, de Cafelândia (SP).

O juiz da Vara do Trabalho de Lins (SP), Luiz Antonio Zanqueta, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, assegurando importantes direitos aos cortadores de cana do condomínio agrícola Airton Edgar Augusto e Outros, do Grupo Cafeálcool, de Cafelândia (SP). Na decisão, o juiz determina o cumprimento de nove obrigações legais, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por trabalhador encontrado em situação irregular.

O condomínio de empregadores rurais deverá, entre outras obrigações, pagar os salários dos rurícolas até o quinto dia útil do mês subseqüente ao trabalhado; conceder intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação; assegurar no mínimo 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; realizar exame médico admissional; equipar o estabelecimento rural com material de primeiros socorros; exigir que os trabalhadores utilizem os equipamentos de proteção individual, e se abster de reter a carteira de trabalho, para anotação, por mais de 48 horas.

Em menos de um ano, esta é a segunda ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves, do Ofício de Bauru (SP), contra o mesmo empregador rural. Uma primeira decisão judicial da Vara do Trabalho de Lins, datada de 29 de março de 2007, já determinava o cumprimento de 22 obrigações legais para garantir a segurança, a saúde e o conforto no trabalho rural.

Mas a decisão judicial não foi integralmente cumprida pelo empregador rural, conforme detectado em diligência, ensejando a execução das multas impostas pela Justiça pelo Ministério Público do Trabalho, que totalizam mais de R$ 50 milhões.

De acordo com o procurador Marcus Vinícius Gonçalves, “é preocupante a situação dos trabalhadores rurais do condomínio agrícola, que tem demonstrado um completo desprezo pelo cumprimento da legislação trabalhista, principalmente por normas que evitam acidentes no trabalho e outros graves malefícios ao trabalhador canavieiro”.

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