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Mantida a estudante carente possibilidade de efetuar inscrição gratuita no vestibular

A 5ª Turma mantém sentença que garantira a candidato carente direito de se inscrever no Processo Seletivo Seriado de 2007 da Universidade Federal do Pará, independentemente do recolhimento da taxa de inscrição à época.

A 5ª Turma mantém sentença que garantira a candidato carente direito de se inscrever no Processo Seletivo Seriado de 2007 da Universidade Federal do Pará, independentemente do recolhimento da taxa de inscrição à época.

Argumentou o candidato que não tinha condições financeiras de arcar com o encargo e que apresentara declaração nesse sentido, conforme exigência legal.

Ao negar o benéfico ao estudante, a Universidade disse que, embora o candidato preenchesse todos os requisitos objetivos previstos na Resolução nº 001 da Comissão Permanente de Vestibular (Coperves) para obter a isenção da taxa de inscrição no certame, não poderia atender à solicitação em virtude da limitação do número de isenções estipulada pela UFPA.

De acordo com a decisão da Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, esta Corte “tem entendido que é legítima a decisão que isenta os estudantes carentes que assim o declararem sob as penas da lei, do pagamento da taxa de inscrição no processo de isenção da taxa de inscrição no vestibular”. Além disso, conforme asseverou a magistrada, mostra-se desaconselhável reverter a situação jurídica de fato – consolidada primeiro, com a liminar que concedera o benefício em dezembro de 2006 e, depois, com a sentença que a confirmou no mês de março do ano subseqüente.

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