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STF mantém ação penal contra desembargador capixaba

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem (31) decisão da Primeira Turma da Corte que manteve ação penal em curso contra desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), sediado no Rio de Janeiro, que responde pelos crimes de quadrilha e estelionato em concurso de pessoas.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem (31) decisão da Primeira Turma da Corte que manteve ação penal em curso contra desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), sediado no Rio de Janeiro, que responde pelos crimes de quadrilha e estelionato em concurso de pessoas.

A defesa apresentou um recurso alegando que teria havido ilegalidade na distribuição do Habeas Corpus (HC 88759) apresentado em defesa do desembargador, e que acabou sendo indeferido pela Primeira Turma em dezembro de 2006. Foi essa decisão que manteve o andamento da ação penal contra o magistrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a defesa, o habeas em favor do desembargador deveria ter sido julgado pela Segunda Turma, colegiado que havia julgado habeas corpus de outra pessoa envolvida na mesma denúncia. Por isso, haveria prevenção de ministro daquela Turma. Como a ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido de redistribuição, os advogados entraram com um recurso para o caso ir ao Plenário.

Ontem, os ministros mantiveram a decisão da ministra Ellen Gracie. Eles decidiram que a defesa não se manifestou no momento oportuno sobre a prevenção e tampouco foi prejudicada pela distribuição do processo para o ministro Ricardo Lewandowski, fato que culminou no julgamento da matéria pela Primeira Turma. De acordo com a jurisprudência do STF, a inobservância da competência decorrente da prevenção acarreta nulidade meramente relativa, cuja proclamação depende da oportuna alegação e de prova de prejuízo para a defesa.

Segundo a ministra Ellen Gracie, a defesa se manifestou em várias ocasiões nos autos do habeas corpus antes de apontar a prevenção da Segunda Turma, perdendo a faculdade de suscitar erro na distribuição do processo. “Não houve a articulação sobre a prevenção [de relatoria do habeas corpus] no momento devido”, concordou o ministro Marco Aurélio.

A Primeira Turma está julgando outro recurso da defesa contra a decisão da própria Turma que manteve o andamento da ação penal contra o desembargador. Por enquanto, há três votos contra o pedido da defesa. Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento. O recurso sobre a prevenção da Segunda Turma foi interposto meses após esse pedido de vista.

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