seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Tabelião retoma cartório: intimação por telefone anulou julgamento

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante de volta ao tabelião Maurício Gomes de Lemos o direito de administrar e explorar um dos cartórios mais antigos e rentáveis de Brasília, o 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos, localizado na 504 Sul.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante de volta ao tabelião Maurício Gomes de Lemos o direito de administrar e explorar um dos cartórios mais antigos e rentáveis de Brasília, o 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos, localizado na 504 Sul. Por maioria, os ministros da Primeira Turma do STJ consideraram que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que cassou, em junho de 2003, a delegação foi irregular. Houve, no entendimento dos magistrados, um erro que pode parecer simples, mas comprometeu todo o processo: o advogado de Maurício de Lemos, Frederico Viegas, foi notificado por telefone da realização da sessão em que os desembargadores decidiriam o futuro do cartório.

De acordo com o voto do ministro José Delgado, do STJ, a intimação foi nula. O STJ ainda não divulgou o acórdão, mas na decisão deve constar que há várias formas de comunicar oficialmente uma pessoa de que um processo de seu interesse será julgado. A medida é prevista no Código de Processo Civil e Penal, para que as pessoas tenham direito de apresentar defesa. O contato telefônico não é considerado, na avaliação do STJ, válido.

Há quase cinco anos, o Tribunal de Justiça cassou por unanimidade a concessão conferida a Maurício de Lemos na inauguração de Brasília pelo então presidente Juscelino Kubitschek. Desde a cassação da delegação, a defesa do tabelião se apóia na nulidade do julgamento para tentar recuperar o cartório. O pedido foi negado pelo próprio TJDF. Frederico Viegas entrou com recursos no STJ e conseguiu uma decisão vitoriosa, em dezembro do ano passado, com três votos favoráveis e dois contrários, entre os quais o da relatora do processo, ministra Denise Arruda.

Maurício de Lemos recebeu a pena máxima aplicada a um tabelião, por recomendação da corregedoria do TJDF. Uma auditoria realizada no cartório em 2002 apontou um esquema de fraudes que envolvia a documentação relacionada a 27 condomínios irregulares. A suposta falsificação consistia na emissão de escrituras de constituição de loteamentos, para serem usadas em processos de regularização das áreas. Documentos verdadeiros eram substituídos pelos falsos nos livros do cartório com datas anteriores. Parte dessa documentação retirada dos arquivos para dar lugar às escrituras fraudadas foi encontrada nas gavetas do tabelião por um grupo de promotores que fiscalizavam o cartório.

Um relatório produzido em 2002 pelo então juiz da Vara de Registros Públicos, Paulo Mortari, identificou 140 infrações administrativas no interior do cartório, sendo 55 passíveis da cassação da delegação. Maurício de Lemos sempre negou participação nas irregularidades e as atribuía a servidores do cartório. Por conta das supostas fraudes, o tabelião chegou a ser denunciado em 2002 pelo Ministério Público do Distrito Federal, mas não houve conclusão do processo porque os crimes que teriam ocorrido 10 anos antes já estavam prescritos. Com a publicação do acórdão, Maurício de Lemos poderá recuperar oficialmente o cartório. Advogados consultados pelo Correio avaliam que o tabelião poderá até mesmo pleitear na Justiça a renda do cartório nos últimos cinco anos, quando esteve fora do seu comando. Apenas uma nova decisão administrativa do TJDF poderá cassar novamente a delegação.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ