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Mandado de prisão por edital é recomendado para agilizar processo

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado pela prática de homicídio qualificado ocorrido em Poconé. Ele foragiu do local e não foi encontrado pelo oficial de justiça, sendo intimado por edital.

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado pela prática de homicídio qualificado ocorrido em Poconé. Ele foragiu do local e não foi encontrado pelo oficial de justiça, sendo intimado por edital. No habeas corpus ele tentou anular o processo e obter a liberdade, apresentando como razão um vício na citação, já que não constou do mandado o endereço dele. O mandado de prisão preventiva fora decretado pelo juízo criminal da Comarca de Poconé (Habeas Corpus nº. 18863/2008).

A defesa alegou que o endereço era conhecido por constar no boletim de ocorrência. O oficial de Justiça não o encontrou para que fosse citado pessoalmente e foi determinada a realização da citação por edital, o que, segundo a defesa, só poderia ter sido feita depois de esgotados todos os meios para a localização do acusado.

Contudo, o relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, ressaltou que o ato não agrega vício que o torne ineficaz, nem com força para anulação do processo. O magistrado destacou o fato de que logo após o incidente o acusado abandonou o local de trabalho e tomou rumo ignorado, motivos suficientes para considerá-lo foragido da justiça e para a decretação da revelia e da prisão cautelar.

“Ademais, o registro no boletim de ocorrência que o paciente tem como residência Fazenda Uruanã, Município de Unaí-MG, não importa em declaração de endereço certo e determinado para providência da citação por carta precatória, por ser demais de vago, isto é, sem a mínima condição de ser localizada a citada fazenda. Nesta situação, a citação por edital, além de legal, era a recomendada para prosseguimento da ação”, ressaltou o relator.

Foram apresentados nos registros feitos pela defesa os lugares por onde passa com freqüência, sem indicação de endereço, como Minas Gerais, Brasília, Rio Branco. “Isso tudo agravado por estar transpondo o solo pátrio para o boliviano sem justificativa plausível, no mais, irregularmente, quando fora preso por estar em aberto contra si ordem legal de prisão”, informou o desembargador.

Os desembargadores Rui Ramos Ribeiro (1º vogal) e Díocles de Figueiredo (2º vogal) também participaram do julgamento.

CASO – Segundo a denúncia ministerial, o acusado cometeu o crime na localidade “Garimpo Salinas”, após ter sido ‘dedurado’ por colegas de trabalho por um serviço mal feito. O chefe dele acabou chamando sua atenção e, como vingança, ele dirigiu-se ao barraco onde a vítima estava e desferiu-lhe um tiro de espingarda, o que acabou provocando sua morte. Poconé fica a 104 km ao Sul de Cuiabá.

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