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Justiça obriga Governo a atender pacientes com diagnóstico ou suspeita de dengue

A juíza Patrícia Cogliatti de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou na noite desta quinta-feira que, na falta de vagas na rede pública, o Estado e o Município do Rio estão obrigados a encaminhar os pacientes com suspeita de dengue ou com diagnóstico confirmado às clínicas e hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) que possuam clínica médica e pediátrica.

A juíza Patrícia Cogliatti de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou na noite desta quinta-feira que, na falta de vagas na rede pública, o Estado e o Município do Rio estão obrigados a encaminhar os pacientes com suspeita de dengue ou com diagnóstico confirmado às clínicas e hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) que possuam clínica médica e pediátrica. No caso de não haver vaga nem na rede pública, nem no SUS, os pacientes deverão ser encaminhados aos hospitais privados, sob as custas do Governo.

O objetivo é garantir aos doentes o primeiro atendimento, acompanhamento ambulatorial, exames e internação, além das outras medidas necessárias ao diagnóstico e ao tratamento da doença. A decisão em caráter liminar foi dada durante o Plantão Judiciário, atendendo a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado. De acordo com o MP, de janeiro ao dia 27 de março deste ano, foram diagnosticados 43.523 casos de dengue em todo o Estado, sendo 26.688 apenas no Município do Rio. Já foram cadastrados 54 óbitos, além de outros 47 que ainda estão sendo investigados.

“Perante todos esses dados, somados à negligência e ao descaso do Estado e do Município, que até a presente data não adotaram medidas eficazes à prevenção e agora à repressão da epidemia, que obrigam os pacientes a passar por angústias e constrangimentos indescritíveis, fazendo cidadãos, inclusive crianças e idosos, aguardar horas para receber atendimento, correndo risco de perder a vida, a outra conclusão não se pode chegar senão a de uma flagrante violação aos princípios constitucionais, mormente o da dignidade da pessoa humana”, escreveu a juíza na decisão.

O não cumprimento dessas medidas, 24 horas após o Estado e o Município serem intimados da decisão, implicará o bloqueio das verbas orçamentárias municipal e estadual destinadas às políticas públicas não prioritárias sob o ponto de vista constitucional, como a realização de shows na orla litorânea, o patrocínio de clubes de futebol e publicidade.

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