A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve liminar concedida pela Comarca da Capital que suspendeu a venda, distribuição e veiculação do filme erótico “Diabas Catarinenses”, produzido pela empresa Vídeo Empire da Amazônia Indústria e Distribuidora de Vídeos, em Florianópolis, em 2005. Isto porque cenas da película foram gravadas no interior de uma casa de veraneio, em praia do Sul da Ilha, sem a devida autorização do seu proprietário.
Por conta do constrangimento em ter sua casa exposta neste tipo de filme, o dono da residência ingressou na justiça. A empresa alegou que fez as filmagens mediante autorização de um representante do proprietário – um caseiro, incumbido da administração do imóvel. Porém, para a relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, a empresa – experiente no ramo da pornografia – deveria ter se cercado de maiores cuidados ao escolher o local das filmagens, providenciando, inclusive, contrato de locação por escrito com o suposto administrador.
Ao analisar o recurso interposto pela Vídeo Empire contra a liminar deferida, a magistrada acolheu parcialmente o agravo apenas para isentá-la da responsabilidade pelo recolhimento do produto junto ao mercado consumidor, ato que considerou “inexegível”, uma vez que a empresa não possui poder para tirar as fitas daqueles que as adquiriram de forma legal para uso próprio ou comercialização.
O descumprimento das demais obrigações, como a venda, distribuição e veiculação, contudo, acarretará multa diária de R$ 1 mil. A ação original, em que o autor requer indenização por danos morais, continua em tramitação na Comarca da Capital.