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TST devolve processo para exame de depoimento do autor em outra ação

A ausência de pronunciamento sobre questões de fato e provas fez com que o Tribunal Superior do Trabalho determinasse ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) o retorno de um processo movido por um ex-empregado contra a empresa Hobby Comércio de Veículos Ltda.

A ausência de pronunciamento sobre questões de fato e provas fez com que o Tribunal Superior do Trabalho determinasse ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) o retorno de um processo movido por um ex-empregado contra a empresa Hobby Comércio de Veículos Ltda. Os ministros da Oitava Turma acolheram preliminar de nulidade da decisão do TRT/SC, que não examinou documento novo apresentado pela empresa, com depoimento prestado pelo empregado, como testemunha, em outra ação trabalhista, movida por um colega.

A Hobby contratou o empregado como mecânico em março de 1996, e lhe pagava salário mais comissões. Na reclamação trabalhista contra a empresa, após sua demissão em setembro de 2000, o mecânico alegou que trabalhava além da jornada de oito horas e, como não havia cartões de ponto nem livro para controle de horário, as horas extras não eram pagas nem compensadas. A 3ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) condenou a empresa a pagar-lhe horas extras com reflexos, diferença de FGTS e indenização compensatória de 40%, com juros de mora e correção.

A empresa, descontente, recorreu ao TRT/SC e não obteve sucesso. Opôs embargos de declaração e juntou novos documentos: a cópia da ata de audiência em que o mecânico, ao depor em ação movida por outro empregado, confessou a inexistência de trabalho após as 18h e a cópia de inquérito movido pelo Ministério Público do Trabalho para apuração de falso testemunho contra funcionária que prestou depoimento em favor do empregado, relatando fatos dos quais não poderia ter conhecimento. Anexou, também, cópias de depoimentos colhidos em inquérito policial instaurado na 2ª Vara Criminal de Blumenau contra a ex-gerente e o autor da ação onde teriam sido apuradas irregularidades administrativas cometidas pelo empregado em conluio com a ex-gerente da filial de Blumenau.

O Regional não se pronunciou sobre tais documentos, o que levou a empresa a recorrer ao TST. A relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, acolheu a revista por entender que a ausência de manifestação daquela Corte implicou negativa de prestação jurisdicional pela ausência do exame de questões de natureza jurídica e de relevante importância para a justa solução do litígio, e determinou seu retorno ao Regional, para que emita novo pronunciamento sobre os embargos interpostos.

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