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Município deve providenciar exame urodinâmico a usuários do SUS

O município de Cuiabá deverá providenciar, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a realização do estudo urodinâmico em todos os pacientes que procuraram a Ouvidoria de Saúde da Capital devido à dificuldade de acesso ao exame. O município tem 30 dias para cumprir a determinação, a contar da intimação.

O município de Cuiabá deverá providenciar, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a realização do estudo urodinâmico em todos os pacientes que procuraram a Ouvidoria de Saúde da Capital devido à dificuldade de acesso ao exame. O município tem 30 dias para cumprir a determinação, a contar da intimação. A decisão foi proferida pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, da Comarca de Cuiabá.

O exame também deverá ser providenciado, de forma imediata, àqueles que vierem a se inscrever perante essa mesma ouvidoria a partir da data da intimação desta decisão judicial. O município de Cuiabá tem 15 dias para contestar a decisão. Dentro do prazo estipulado, o município deverá proceder ao credenciamento de um estabelecimento de saúde, público ou privado, para a realização do exame. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 1,5 mil. A antecipação de tutela foi concedida nos autos da ação civil pública número 48/2008, impetrada pelo Ministério Público Estadual.

O juiz Agamenon Alcântara destacou que o direito à saúde encontra previsão no artigo 196 da Constituição Federal. “Não pode e não deve o poder público agir somente quando a sua omissão puder causar risco de morte aos administrados. Ao contrário, deve primar pela dignidade da pessoa humana, buscando minorar o sofrimento na mesma medida em que busca a cura para a enfermidade correlata, tendo sempre em conta um conceito holístico de saúde”.

Segundo o magistrado, os documentos apresentados apontam para a existência de uma demanda reprimida, comprovada por pareceres médicos trazidos aos autos pelo Ministério Público e por documentos da Sociedade de Urologia, Seccional Mato Grosso. O estudo urodinâmico consiste na investigação dos aspectos fisiológicos e patológicos no armazenamento, transporte e esvaziamento da urina, indicado como poderoso método de exame de disfunções miccionais, fundamental para avaliações, tratamento e condutas com maior segurança.

INDICAÇÕES – O estudo urodinâmico é indicado aos pacientes que tenham vários sintomas urinários associados como urgência, urge-incontinência, nictúria (intensa vontade de urinar à noite) ou perda aos esforços; aos pacientes já submetidos a tratamento para incontinência urinária sem resultados satisfatórios; aos pacientes com antecedentes de cirurgias ginecológicas ou para tratamento de neoplasias malignas (câncer) no quadril; a qualquer paciente com indicação cirúrgica para incontinência urinária, visando confirmar o diagnóstico clínico e prognosticar a sua evolução clínica; a crianças com distúrbios miccionais e de continência.

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