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Judiciário veda a atribuição de nomes de pessoas vivas a prédios públicos de Lagarto

O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, Leonardo Souza Santana Almeida, através de sentença prolatada nos autos da ação civil pública de nº 200754000174, ajuizada pelo Promotor de Justiça Antônio César Leite de Carvalho em face do Município de Lagarto, declarou a inconstitucionalidade das leis municipais que conferem nomes de pessoas vivas a prédios e logradouros públicos deste Município.

O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, Leonardo Souza Santana Almeida, através de sentença prolatada nos autos da ação civil pública de nº 200754000174, ajuizada pelo Promotor de Justiça Antônio César Leite de Carvalho em face do Município de Lagarto, declarou a inconstitucionalidade das leis municipais que conferem nomes de pessoas vivas a prédios e logradouros públicos deste Município.

Na referida sentença, foi reconhecida a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37, da Constituição Federal. Afirmou-se que tal prática distingue positivamente determinadas pessoas, conferindo-lhes indiscutível prestígio perante os demais cidadãos, e lhes beneficiando direta ou indiretamente.

Segundo o Juiz, trata-se de “conduta refutada a nível nacional, sendo importante registrar a existência de lei que veda expressamente a sua prática no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 6.454/77), além de muitas unidades federativas já possuírem legislação a respeito”. Informa, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal de Contas da União e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais também já decidiram acerca da matéria, reconhecendo, em casos semelhantes, a afronta aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Em decorrência da decisão, serão retirados os nomes atuais das escolas, postos médicos, avenidas, ruas, praças e travessas do Município de Lagarto. Devem ser encaminhados para a Câmara Municipal projetos de lei no sentido de dar outros nomes a tais prédios e logradouros públicos, com a vedação de uso de nomes de pessoas vivas.

O cumprimento da sentença deverá ocorrer após o seu trânsito em julgado, em caso de sua confirmação pelas instâncias recursais, tendo sido cominada multa diária no valor de R$ 5.000,00, a ser suportada pessoalmente pelo Chefe do Executivo, na hipótese de descumprimento.

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