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Casa de veraneio deve ser demolida na Baía de Siá Mariana

O juiz José Zuquim Nogueira, titular do Juizado Volante Ambiental (Juvam), julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual e condenou o proprietário de uma casa de veraneio edificada na Baía de Siá Mariana, no município de Barão de Melgaço, a demolir a edificação construída no leito maior da baía, numa área de preservação permanente.

O juiz José Zuquim Nogueira, titular do Juizado Volante Ambiental (Juvam), julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual e condenou o proprietário de uma casa de veraneio edificada na Baía de Siá Mariana, no município de Barão de Melgaço, a demolir a edificação construída no leito maior da baía, numa área de preservação permanente. Ele deve retirar todo o material utilizado na construção, no prazo de 60 dias. O juiz também condenou o proprietário a promover o reflorestamento artificial com espécies nativas, no prazo de seis meses. Em caso de descumprimento, deve pagar multa diária no valor de R$ 1 mil a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam).

O órgão ministerial sustentou que a edificação foi iniciada dentro de uma unidade considerada reserva ecológica e área de relevante interesse ecológico, protegida pela legislação vigente. Argumentou também que se trata de águas públicas de uso comum da população, e que, segundo laudo técnico, a construção prejudica a biota (conjunto dos seres animais e vegetais de uma região), refletindo numa significante degradação da qualidade ambiental. Na contestação, o construtor solicitou a improcedência do pedido, sob o argumento de que construiu a casa respeitando a área de uso comum do povo e a preservação ambiental permanente.

Conforme consta nos autos, foi realizada prova pericial de forma técnica, robusta e muito bem embasada na realidade fática local, não apresentados quaisquer vícios, seja de parcialidade ou de falha na pesquisa. A perícia detectou in loco que a casa está construída dentro da área de planície de inundação, que atinge diretamente a função ecológica que a Baía de Siá Mariana exerce sobre a ictiofauna; a construção altera as condições físicas (extensão, largura, profundidade, grau de erosão, assoreamento) e a sustentabilidade sócio-econômica da comunidade envolvida na atividade pesqueira. A população ribeirinha de Mimoso, Capoeirinha e Barão de Melgaço também rejeita a edificação porque restringe o uso público, tornando a baía de uso particular.

Quanto à manutenção das características ambientais da baía, o juiz verificou que o acúmulo de lixo em seu leito maior e substâncias químicas de origem diversas, com maior destaque para óleo e graxa dos barcos motorizados, são fatores causadores de interferências na regulação biológica do sistema. Segundo o magistrado, a maior contribuição para a extinção de uma espécie não é a atuação direta sobre ela e sim as alterações impostas no seu habitat.

De acordo com o magistrado, a região da Baía de Siá Mariana se enquadra como uma área de relevante interesse ecológico e não é permitido o licenciamento para construções particulares nesse ambiente. “No que concerne aos argumentos sustentados pelo réu, de que a construção não afeta o meio ambiente e não causa dano à biota, rejeito-os em face das normas que visam à proteção do meio ambiente, provas produzidas e apresentadas no decorrer do processo. Restou sobejamente demonstrado que a edificação da casa do requerido, assim como as demais dentro da Baia de Siá Mariana é, indiscutivelmente, prejudicial ao meio ambiente e à biota”, afirmou.

O proprietário da casa também foi condenado ao pagamento dos honorários dos peritos, fixado em R$ 10 mil, e ao pagamento das custas e despesas processuais.

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