seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Decisão altera correção monetária em dano moral

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em unanimidade de votos, deram provimento parcial à Apelação Cível, movida pela Transtv Transportes LTDA, empresa que foi contrária ao valor das indenizações, arbitradas pela sentença de 1º grau, da 4ª Vara da Comarca de Mossoró. Valores que devem ser repassados a Marlene Maria Araújo de Souza, que foi atingida por um veículo da transportadora, quando trafegava na garupa de uma motocicleta.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em unanimidade de votos, deram provimento parcial à Apelação Cível, movida pela Transtv Transportes LTDA, empresa que foi contrária ao valor das indenizações, arbitradas pela sentença de 1º grau, da 4ª Vara da Comarca de Mossoró. Valores que devem ser repassados a Marlene Maria Araújo de Souza, que foi atingida por um veículo da transportadora, quando trafegava na garupa de uma motocicleta.

O deferimento em parte está no fato de que os desembargadores concordaram que a correção monetária, no que se refere ao dano moral, só passe a contar a partir do pronunciamento da sentença, mas manteve o juízo da 4ª Vara, no que se relaciona à determinação para que a empresa pague a quantia de R$ 4.422 por danos materiais.

A decisão em primeiro grau também determinou que a Transtv custeie “todas as cirurgias estéticas necessárias para a remoção e recuperação das cicatrizes”, geradas em Marlene Maria Araújo, atestadas por laudo pericial.

A empresa de transportes chegou a sustentar a presença de “culpa exclusiva de terceiros ou concorrentes da vítima” e que houve “excesso na valoração dos danos morais”, que ficou definido em 38 mil reais.

A 2ª Câmara Cível entendeu que a quantia é suficiente para mitigar os “efeitos danosos”, mas – com base na súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça – concordou que os juros devem contar a partir do evento danoso. Contudo, a correção deve ser realizada, na decisão final dos desembargadores, a partir do proferimento da sentença.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ