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Juíza determina afastamento de marido que agredia mulher

A juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, em plantão forense, concedeu medida protetiva a Laura Augusta Xavier e determinou o imediato afastamento de Otton Luiz de Brito Lopes da casa onde os dois vivem juntos há três anos e como casados, há um ano. A juíza proibiu ainda a aproximação de Otton do local de convivência com a mulher e seus familiares a uma distância mínima de 500 metros, não manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação e suspender as visitas à filha. A juiza determinou ainda o pagamento de pensão alimentícia à filha no valor de um salário mínimo.

A juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, em plantão forense, concedeu medida protetiva a Laura Augusta Xavier e determinou o imediato afastamento de Otton Luiz de Brito Lopes da casa onde os dois vivem juntos há três anos e como casados, há um ano. A juíza proibiu ainda a aproximação de Otton do local de convivência com a mulher e seus familiares a uma distância mínima de 500 metros, não manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação e suspender as visitas à filha. A juiza determinou ainda o pagamento de pensão alimentícia à filha no valor de um salário mínimo.

No pedido, a autora declarou que vem sofrendo agressões e ameaças por parte do marido, e estendidas à filha e à sua mãe, temendo por sua vida. Na Delegacia da Mulher, Laura declarou que no último dia 29 foi agredida pelo marido e expulsa de seu apartamento, somente com a roupa do corpo e nenhum documento pessoal, e que teve de refugiar na casa de sua mãe, mesmo assim não se sentindo segura. Pediu também a devolução de sua documentação pessoal e a cópia da escritura do imóvel onde reside.

Na delegacia , Laura disse igualmente ter sido agredida outras vezes mas que nunca denunciou o marido. Diante das ameaças de morte, resolveu tomar providência a fim de evitar uma tragédia, ao justificar que Otton é alcoólatra e faz uso de entorpecentes (cocaína). (Wilson Fernandes)

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