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Justiça proíbe plano de saúde de aplicar reajuste por faixa etária

A Justiça brasileira está barrando os reajustes nos valores dos planos de saúde com base na mudança de idade. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou ação cautelar ajuizada pela Golden Cross, que tentava suspender liminar da 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor do Estado da Bahia.

A Justiça brasileira está barrando os reajustes nos valores dos planos de saúde com base na mudança de idade. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou ação cautelar ajuizada pela Golden Cross, que tentava suspender liminar da 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor do Estado da Bahia. O Tribunal de Justiça baiano proibiu a empresa de reajustar preços de seus planos de saúde e de seguros-saúde, em razão da mudança de faixa etária.

Há alguns anos, ação semelhante foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio contra a Golden Cross. A empresa foi obrigada a modificar seus contratos, uma vez que não especificava as faixas etárias e os percentuais dos reajustes. Consumidores que tiverem problemas semelhantes devem buscar nos casos do Rio ou da Bahia as mesmas argumentações já bem recebidas por esses tribunais.

Com a manutenção da liminar, a empresa não pode reajustar os valores dos planos no estado por mudança de faixa etária. Em nota, a Golden Cross informou que “ainda não decidiu se vai recorrer da decisão judicial”.

Decisão do STF a favor dos consumidores

A decisão do STF, para a coordenadora da Pro Teste, Maria Inês Dolci, é a que se esperava: a favor dos consumidores. “Os tribunais não estão abrindo precedentes para esses casos. As ações levam em conta que não pode haver violação do Código de Defesa do Consumidor. Antes de 1998 — ano em que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regulamentou planos de saúde —, não havia lei específica e se invocava o código contra as abusividades das empresas”, comentou Maria Inês.

No Rio, o Ministério Público recebe muitas queixas em relação ao reajuste para idosos. Segundo o promotor Rodrigo Terra, as empresas entendem que os contratos anteriores a 1993 não precisam respeitar a mudança de faixa etária prevista no Estatuto do Idoso. Mas, para o Judiciário, o estatuto deve ser aplicado a todos os contratos, desde que o reajuste seja posterior a 1993. “Doença é assunto sério. Por isso, as empresas se aproveitam na hora de reajustar as cobranças e elevam o preço para os clientes que mais precisam do serviço médico”, reclamou o músico Herlon Bueno, 54 anos.

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