O Tribunal de Contas da União suspendeu, por meio de medida cautelar, o pregão eletrônico realizado pela Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa (Fundep) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A licitação era para a compra de válvulas de descarga automática que seriam instaladas nas obras da escola de engenharia da universidade.
O TCU considerou que a compra desses equipamentos não se enquadra na área de atuação das fundações de apoio e determinou que a Fundep apresente justificativa para a contratação em até 15 dias. O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo.